A prisão preventiva só pode ser decretada se houver pedido do Ministério Público, do querelante, do assistente de acusação ou da autoridade policial. Assim, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, em liminar, a prisão preventiva de um homem.
O paciente havia sido denunciado pela suposta prática de estupro. A sentença condenatória da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo (RJ) impôs a prisão preventiva do réu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão.
A Defensoria Pública estadual apontou que o Ministério Público em nenhum momento pediu a prisão preventiva do acusado.
O ministro relator lembrou que a lei “anticrime” vedou a decretação de prisão preventiva sem requerimento do MP. Assim, deixou de ser possível a atuação de ofício do juiz para a medida cautelar privativa de liberdade.
Segundo Fonseca, o raciocínio deve ser aplicado mesmo na sentença condenatória recorrível.
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HC 699.150
Com informações da Conjur