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MINISTRA NORDESTINA: Desembargadora do TRT do Piauí, Liana Chaib é indicada para o TST 

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A desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), foi indicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, em setembro deste ano.

A mensagem com a indicação da magistrada nordestina foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º).

A desembargadora fez parte da lista tríplice elaborada em setembro pelo TST somente com nomes de mulheres. Também integravam a lista as desembargadoras Joseane Dantas dos Santos, do TRT-21 (RN), e Ana Paula Lockmann, do TRT-15 (interior de São Paulo). 

Apesar da solidez das candidaturas, a desembargadora escolhida teve por padrinho o seu conterrâneo Ciro Nogueira, ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro.

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, cumprimentou a indicada. “Seus méritos justificam a expectativa de que trará grande contribuição para o Tribunal. Trata-se de magistrada séria e competente, a primeira oriunda do TRT do Piauí, nos 81 anos de história da Justiça do Trabalho”, afirmou.

PERFIL DA INDICADA

Liana Chaib ingressou na carreira em 17/5/1990, quando assumiu o cargo de juíza do trabalho substituta e, em seguida, presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Teresina em dezembro de 1999. Foi promovida, por merecimento, a desembargadora do TRT da 22ª Região em 7/6/2001, onde ocupou os cargos de vice-presidente, corregedora-regional e presidente.

Atualmente, o TST tem em sua composição o maior número de mulheres entre os Tribunais Superiores: dos 27 cargos, seis são ocupados por ministras, uma representatividade de 22%. 

De acordo com o artigo 111-A da Constituição da República, a desembargadora será sabatinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, e, posteriormente, sua indicação será submetida ao Plenário do Senado.

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