A atuação dos subprocuradores-gerais da República no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é regulamentada pela Resolução 92/2007 do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF). De cada dez subprocuradores, nove oficiam no STJ, emitindo pareceres nos processos e tomando assento para acompanhar os julgamentos nos colegiados da corte.
O MPF acompanhou o STJ e trabalhou remotamente em 2021 para evitar a disseminação do coronavírus. Mesmo com todos os desafios enfrentados, os membros do MPF entendem que a experiência deixou saldo positivo. “Estar distante da equipe do gabinete e dos colegas dificultou bastante o diálogo e a troca de experiências e de ideias. Mas os modernos recursos tecnológicos nos permitiram manter a continuidade dos trabalhos sem comprometer os interesses dos nossos jurisdicionados”, avalia Antonio Carlos Bigonha, com ofício e assento no Direito Privado.
Para Luiza Cristina Frischeisen, que atua no Direito Criminal, um ponto importante foi a possibilidade de participação dos advogados nas sessões. “As videoconferências democratizaram o acesso pelos advogados. Espero que, mesmo com o retorno do presencial, os vídeos sejam mantidos para os advogados.”
De acordo com o site MPF em Números, o órgão produziu 402 mil manifestações no STJ ao longo de 2021, sendo 71% na área criminal, 23% como custos legis e 5% na tutela coletiva. Entre os tipos de manifestação, ciência está em primeiro lugar (270.268), segunda por manifestações em tribunais superiores (114.014) e recursos (8.472).
A entrada no MPF de processos enviados pelo STJ aumentou 11% no ano de 2021, comparado com o mesmo período de 2020. Foram cerca de 345 mil processos em 2020 e mais de 382 mil em 2021. Em sua maioria foram Habeas Corpus, com 152.867 processos. Em seguida estão agravos em recurso especial (113.187), recursos especiais (56.362) e recursos ordinários em HC (39.939).
A Procuradoria-Geral da República conta com o apoio de dois núcleos de acompanhamento de processos e de operações considerados relevantes para a instituição – uma na área criminal e outro na cível. Entre as atribuições do Núcleo de Acompanhamento da Área Criminal está a distribuição antecipada do pedido para vincular um subprocurador-geral a uma determinada operação antes da chegada do caso à instância superior.
O objetivo é possibilitar o intercâmbio de informações e promover agilidade à resposta institucional do MPF. Já o Núcleo de Acompanhamento de Tutela Coletiva atua nos processos cíveis em tramitação no STJ em que o MP for parte. Entre eles estão ações populares, ações civis públicas, ações por ato de improbidade administrativa e pedidos de suspensão de segurança, de liminar e de sentença.
Com informações da Conjur