A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que concessionárias de energia elétrica precisam seguir estritamente as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para avisar consumidores sobre cortes programados no fornecimento de energia.
A decisão foi tomada em resposta a um caso no Rio Grande do Sul, em que a comunicação da interrupção foi feita apenas por rádio, o que levou a perda de 300 litros de leite por falta de notificação adequada.
Os consumidores entraram com uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que a divulgação por emissoras de rádio não atendeu às exigências legais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concordou com os consumidores, afirmando que, de acordo com a Resolução 414/2010 da Aneel, a notificação deve ser feita por escrito ou impressa na fatura, com comprovação de entrega.
A concessionária recorreu ao STJ, argumentando que a Lei 8.987/1995 permite o uso de diversos meios de comunicação, como rádio e jornal, para informar sobre cortes de energia. No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, destacou que a Resolução 414/2010 estabelece formas específicas de comunicação, e que a nova Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel manteve esses requisitos.
O STJ concluiu que as concessionárias devem obedecer às normas regulatórias, que têm como objetivo garantir a continuidade e segurança dos serviços públicos essenciais. Com isso, a comunicação feita apenas por rádio foi considerada insuficiente e fora do padrão exigido pela legislação.
Leia o acórdão no REsp 1.812.140.
Redação, com informações do STJ