O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá nomear ao menos 75 juízes federais até o final do ano que vem. As indicações representam 54% do número atual de magistrados, que é de 139 atualmente. A nova leva de indicados pelo presidente será possível com a criação de novos cargos nos Tribunais Regionais Federais, que passarão a ter 214 juízes.
Bolsonaro tinha quatro indicações previstas no final de 2019 até 2022. Agora, serão 75. Além dos novos cargos e substituições, há ainda a possibilidade do número crescer por morte, aposentadoria voluntária e outras excepcionalidades.
Com isso, Bolsonaro terá a chance de aumentar sua influência no Poder Judiciário. Alterações podem representar vitórias em eventuais embates jurídicos envolvendo os interesses do governo. Motivo pelo qual indicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) são importantes para o presidente.
Atualmente, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), trava a sabatina do indicado de Bolsonaro a Corte, o ex-ministro da AGU André Mendonça. Os novos cargos devem ser criados ainda este ano.
O Congresso Nacional enviou ao Palácio do Planalto o projeto de lei que altera a organização dessa área do Judiciário. O PL 5.977/2019 foi aprovado por Congressistas na última 2ª feira (8). Na 4ª feira (10), foi enviado para a sanção presidencial.
O projeto enviado à sanção cria as seguintes novas vagas para juízes federais:
- TRF-1: 16;
- TRF-2: 8;
- TRF-3: 12;
- TRF-4: 12;
- TRF-5: 9
Assim, serão 57 novos cargos a serem preenchidos com a nomeação decidida pelo presidente Bolsonaro. Eis a íntegra do PL (124 KB).
Além dessas 57 novas vagas, outras 18 também devem ser preenchidas até o final do ano. Essas últimas foram criadas com a aprovação do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região).
Assim como a criação para o TRF-6, o aumento de cargos para juízes federais foi uma iniciativa do STJ (Superior Tribunal de Justiça), com liderança do ministro João Otávio de Noronha. Segundo o tribunal, não haverá aumento de custos para o Judiciário já que as novas vagas serão criadas com a conversão de cargos vagos de juízes federais.
As alterações seriam necessárias porque, segundo o STJ, houve um aumento de casos houve um aumento de casos para serem julgados pela corte. Segundo a justificativa inicial do projeto, escrita pelo ministro Noronha, há uma distorção entre o número de juízes federais na Justiça Federal de 1º grau e de juízes dos TRFs.
“Ocorre que o acentuado crescimento na relação entre juízes de primeiro e segundo graus refletiu-se no aumento exponencial do número de casos distribuídos aos Juízes dos Tribunais Regionais Federais”, afirma o ministro.
Esse seria o motivo, segundo Noronha, para o “crescimento significativo” de processos aguardando julgamento, da carga de trabalho e do tempo médio de tramitação dos processos nos TRFs. Eis a íntegra da justificativa e projeto apresentados pelo ministro (250 KB).
O 2º grau da Justiça Federal, ou seja, os TRFs, tem uma média de 3.912 casos por magistrado, segundo a última edição do relatório Justiça em Números, lançado em 2021 com dados de 2020. O relatório também indica uma taxa de congestionamento (processos esperando para ser julgados) de 69,5%, com um estoque de 1,2 milhões de processos.
Apesar de alta, a taxa ainda é menor que a dos juízes federais de 1º grau, que é de 85,8%, com um estoque de 6,4 milhões de casos. Mas o número de casos por magistrado é consideravelmente menor: 636. Segundo os dados de 2020, o número de magistrados no 1º grau é de 1.309.
INDICAÇÕES AOS TRFS
De acordo com a regra do chamado 5º Constitucional, 1/5 das cadeiras dos TRFs (tribunais regionais federais) devem ser ocupadas por integrantes do Ministério Público e advogados “de notório saber jurídico e reputação ilibada”, com mais de 10 anos de exercício profissional.
As demais vagas são reservadas a juízes federais concursados, alternadamente por antiguidade e merecimento. O presidente é livre para indicar o substituto de um juiz que se aposentar, mas a promoção de um magistrado torna-se obrigatória caso ele seja incluído em lista de merecimento 3 vezes consecutivas ou 5 vezes alternadas.
Com informações do Poder360