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Bolsonaro e Braga Netto passam pelo 5º julgamento no TSE; 7/9 é o tema

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar, nesta terça-feira (24), mais três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, por possível abuso de poder e conduta vedada ao agente público do ex-presidente nas comemorações de 7 de Setembro de 2022.

Ambos já foram julgados em quatro ações na Corte Eleitoral. Em uma delas, Bolsonaro foi considerado inelegível por oito anos, a contar de 2022. Braga Neto não teve conduta irregular imputada a ele.

As ações, movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos), apontam suposto abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, no dia 7 de Setembro do ano passado.

Foram reservadas três sessões (dias 24, 26 e 31 de outubro) para julgar os processos, todos de relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

COMO SERÁ

Na terça-feira (24/10), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, iniciará o julgamento com a leitura do relatório das Aijes.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra aos advogados de acusação e de defesa, nessa ordem, pelo prazo de 15 minutos cada, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.478/2016.

Depois, será dada, pelo presidente, a palavra à representante ou ao representante do Ministério Público Eleitoral, para que emita o parecer do órgão sobre a ação. Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará seu voto.

Na sequência, votarão: ministro Raul Araújo, ministro Floriano de Azevedo Marques, ministro Ramos Tavares, ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), ministro Nunes Marques e, por último, ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

Todas as Aijes podem levar à perda do mandato, se o candidato eleito for condenado, e à inelegibilidade para nomes em geral.

ACUSAÇÃO

Bolsonaro e seu então vice são acusados de se aproveitarem das cerimônias oficiais de 7 de Setembro para realizar campanha eleitoral. “Na medida em que se favoreceu das verbas públicas, do pessoal e material da União nesses eventos, teria praticado também conduta vedada”.

A acusação diz ainda que Bolsonaro e diversos aliados veicularam posts convocando a população a comparecer nos eventos relacionados ao dia 7 de Setembro, com mensagens que deixariam “bastante claro que sua convocação não era para o povo brasileiro comemorar o bicentenário da independência, mas para demonstrar a força de sua plataforma político-eleitoral”.

A ação, de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), acusa Bolsonaro e Braga Netto de cometerem abuso de poder político e econômico no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência. De acordo com o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o evento e promover sua candidatura.

A legenda sustenta que, além de usar a estrutura pública do evento (palanque, veiculação pela TV Brasil) – que, segundo o partido, foi custeado com dinheiro público –, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele. A agremiação ainda afirma que o ato teve o viés de desequilibrar o pleito, uma vez que teria usado a máquina pública em benefício próprio.

A terceira ação, também de autoria de Soraya Thronicke, analisa que foi realizado “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”. Além de comprovar a origem dos recursos que financiaram a realização do evento, a representação pede, com base no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a condenação de Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 100 mil.

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