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Juíza suspende lei que aumenta ISS para sociedades de advogados em São Paulo

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É inconstitucional a lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. Com esse entendimento, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu mudanças no recolhimento do ISS na capital paulista para os serviços de advocacia, quando realizados por meio de sociedade uniprofissional. As alterações foram introduzidas pela Lei 17.710/21, com vigência desde fevereiro deste ano. 

A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pela seccional de São Paulo da OAB, pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Pela decisão, os advogados da cidade de São Paulo permanecem com o direito à tributação fixa do ISS, ao contrário do previsto na Lei 17.710/21.

Na sentença, a juíza ressaltou que o artigo 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68, recepcionado pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, estabeleceu que as sociedades uniprofissionais de advogados estão sujeitas à tributação fixa prevista ou variável, desde que seja da própria natureza do serviço prestado.

Por outro lado, afirmou a magistrada, o artigo 13 da Lei 17.719/2021 passou a prever faixas de receita bruta mensal para determinar o valor de imposto devido pelos serviços de advocacia. Para suspender a eficácia da norma, Rios citou o julgamento do RE 940.769 pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (Tema 918). Na ocasião, o STF estabeleceu a tese aplicada pela juíza no caso dos autos.

“O que se afirma no presente julgado é que a Lei 17.719/2021, ao estabelecer a progressividade nos termos de seu artigo 13, violou regra constitucional, o que lhe atribui o vício de inconstitucionalidade formal, afrontando, por conseguinte, a tese firmada no Tema 918 do E. Supremo Tribunal Federal”, explicou Rios.

Para a juíza, as conclusões adotadas pelo STF no julgamento do Tema 918 se aplicam à Lei 17.719/2021: “Concedo a segurança para assegurar às sociedades de advogados associadas e filiadas às impetrantes, o direito de declarar e recolher o ISS devido pelas sociedades profissionais sem as alterações introduzidas pela Lei 17.710/21”.

Com informações da Conjur

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