O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso em que se discute a validade do critério adotado pelo Banco do Brasil para reajustar as dívidas decorrentes de empréstimos rurais no mês de março de 1990, quando da implementação do Plano Collor I. Por maioria de votos, a corte, em sessão virtual, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.290) no recurso extraordinário que trata da matéria.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recursos do Ministério Público Federal (MPF), da Sociedade Rural Brasileira e da Associação dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul para declarar que o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi a variação do BTN Fiscal (41,28%).
Com o Plano Collor I, os saldos das cadernetas de poupança que ultrapassavam 50 mil cruzeiros foram recolhidos ao Banco Central e passaram a ser atualizados monetariamente pela variação da BTN Fiscal. Ocorre que o Banco do Brasil, em vez de aplicar essa porcentagem que remunerava quase a totalidade dos depósitos em cadernetas de poupança, aplicou nas contas dos empréstimos aos agricultores o IPC de março de 1990 (84,32%).
No STJ, o Banco do Brasil, a União e o Banco Central do Brasil foram condenados a pagar as diferenças entre o IPC de março de 1990 e o BTN fixado no período aos mutuários que efetivamente pagaram com atualização do financiamento por índice ilegal.
No recurso ao STF, as instituições bancárias e a União alegaram, entre outros pontos, que o Plenário do Supremo, ao apreciar o RE 206.048, julgou que o IPC de 84,32% é o índice aplicável para a correção monetária dos depósitos de caderneta de poupança que permaneceram disponíveis nas instituições financeiras em março de 1990.
Em manifestação no Plenário Virtual, o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, observou que os recorrentes (Banco Central, União e Banco do Brasil) cumpriram requisito constitucional ao demonstrar a relevância da questão, tanto em relação aos valores da causa, da ordem de cerca de R$ 240 bilhões, quanto à quantidade de ações pleiteando tal devolução de valores. Ainda não há data para o julgamento do mérito do recurso.
Com informações do STF