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‘TUMULTO PROCESSUAL’: STF suspende realização de 2º júri de réus pela tragédia da Boate Kiss até julgar anulação do 1º

jurinews.com.br

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss que estava marcado para o próximo dia 26.

Toffoli verificou que, como o recurso contra decisão que anulou o primeiro júri já teve a remessa autorizada ao Supremo, existe a possibilidade de posterior decisão do Tribunal vir a restabelecer a sentença condenatória imposta no primeiro julgamento.

Segundo ele, um segundo júri pode ter resultado diferente do primeiro e causar “tumulto processual” se for julgado antes do recurso ao Supremo.

Ao julgar apelação das defesas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o primeiro júri, que havia condenado os réus. O MP-RS então apresentou recurso extraordinário ao STF, e a Vice-Presidência do Tribunal gaúcho considerou preenchidos os requisitos para a remessa do caso ao Supremo.

Como caberá ao Tribunal dar a última palavra sobre as teses constitucionais apresentadas no recurso extraordinário, o MP-RS pediu a suspensão do novo júri.

COMPLEXIDADE

Em sua decisão, o ministro destacou que o processo tem alta complexidade, pois envolve o caso Boate Kiss, que resultou na morte 242 mortos e 636 sobreviventes, “cujo desdobramento, por si só, traz lembranças e sentimentos ruins à memória dos familiares e das vítimas sobreviventes”.

Além dessa singularidade, o ministro ressaltou que, diante dos custos elevados, deve ser evitada a realização do procedimento que tem probabilidade de ser anulado pelo STF. “Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, enfatizou.

Ainda segundo Toffoli, busca-se evitar que os envolvidos – familiares, vítimas sobreviventes, amigos e outros) – sejam submetidos novamente a atos processuais que “inevitavelmente trarão à lembrança situações emocionais bastante traumáticas”.

Toffoli lembrou, ainda, que quando presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tragédia da Boate Kiss foi incluída no Observatório Nacional para agilizar e facilitar a transparência das informações processuais de casos socialmente relevantes e complexos, buscando promover a rapidez na resolução no sistema de justiça e a defesa das vítimas.

Leia a íntegra da decisão.

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