A decisão da Justiça do Trabalho que havia declarado ilegal o contrato de terceirização feito pela Petrobras para execução de serviços de limpeza, controle de pragas, manutenção de áreas verdes e predial de seu edifício-sede no Rio de Janeiro foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o ministro Luiz Fux, a 51ª Vara do Trabalho do TRT-RJ desconsiderou entendimento vinculante do Supremo sobre a constitucionalidade dessa modalidade de prestação de serviço.
Na Reclamação (RCL) 64510, a Petrobras relatou que a decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Sindipetro-RJ para impedir a contratação de prestadora de serviços para realizar atividades atualmente executadas por técnicos de manutenção e de operação, normalmente concursados.
O juiz declarou a ilegalidade do contrato sob o argumento de que as atividades seriam essenciais e, por isso, não poderiam ser terceirizadas.
Ao deferir a liminar, Fux considerou que a interrupção das operações prediais deixaria o edifício-sede da Petrobras sem a devida manutenção.
Leia a íntegra da decisão.
Redação, com informações do STF