O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a revisão do salário-base dos profissionais da educação pública de estados e municípios, conforme os parâmetros de reajuste do piso nacional definidos pelo Ministério da Educação (MEC).
A decisão será tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1502069, que teve repercussão geral reconhecida, recebendo a denominação de Tema 1324. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos sobre o mesmo tema.
O recurso foi movido pelo município de Riolândia (SP), que questiona decisão da Justiça estadual que determinou o reajuste do salário de uma professora municipal com base no índice estabelecido pelo MEC para o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), regulamentado pela Lei 11.738/2008 e validado pelo STF no julgamento da ADI 4167.
O município alega que o reajuste automático é inconstitucional, defendendo que a alteração salarial de servidores exige lei específica e citando a Súmula Vinculante 42, que veda a vinculação de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais.
Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, o julgamento é fundamental para a uniformização da jurisprudência, dado o número de interpretações divergentes e a existência de 112 recursos extraordinários sobre o tema no tribunal.
Segundo Barroso, o caso aborda a valorização dos profissionais de educação e o direito à revisão salarial, equilibrando, contudo, a autonomia de estados e municípios no gerenciamento de seus recursos.
O julgamento ainda não tem data definida, mas é aguardado com grande expectativa, pois afetará diretamente os profissionais da educação pública em todo o Brasil.
Redação, com informações do Rota