O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para barrar os repasses parlamentares feitos por meio de emendas do relator, prática conhecida como “orçamento secreto”. Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber. O julgamento se estenderá até as 23h59 desta quarta-feira (10).
A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pelo Psol, por violação aos princípios da legalidade e da transparência, ao controle social das finanças públicas e ao regime de emendas parlamentares. A ação passou a tramitar em conjunto com outras três semelhantes, dos partidos Novo, Cidadania e PSB.
Na última sexta-feira (5), Rosa concedeu liminar para suspender os repasses. Ela destacou que o relator-geral do orçamento “figura apenas formalmente como autor da programação orçamentária”, enquanto deputados federais e senadores autorizados por meio de acordos informais detêm de fato o poder para decidir a destinação final dos valores.
“Enquanto as emendas individuais e de bancada vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto, as emendas do relator operam com base na lógica da ocultação dos congressistas requerentes da despesa”, explicou a ministra. As emendas seriam atribuídas indiscriminadamente ao relator-geral, que seria na verdade um intermediário entre o orçamento e um “grupo de parlamentares incógnitos”.
Segundo ela, a autoria material dessa categoria de execução orçamentária “não corresponde àquela declarada na peça formal”. Por isso, violaria os postulados constitucionais da publicidade e da impessoalidade no âmbito dos poderes públicos.
Segundo Rosa Weber, há constatação objetiva de que as emendas do relator transgridem os postulados republicanos da transparência, da publicidade e da impessoalidade. São, assim, práticas institucionais condescendentes com a ocultação dos autores e beneficiários dessas despesas, em modelo que institui inadmissível exceção ao regime da transparência.
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ADPF 854
Com informações da Conjur