O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que candidatos aprovados em concursos públicos, mas fora das vagas previstas no edital e integrando o cadastro reserva, só podem buscar a Justiça durante o prazo de validade do certame.
O entendimento foi fixado com a tese: “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”.
A decisão foi tomada a partir de um recurso extraordinário apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
No caso em questão, uma candidata aprovada para o cargo de professora em concurso realizado em 2005 alegou ter sido preterida após o fim do prazo de validade do certame e buscou a Justiça para garantir sua nomeação.
A candidata argumentou que, ao ser contratada temporariamente em 2008, havia indicativos de vagas disponíveis. Ela defendeu que sua aprovação no concurso a qualificava para ocupar uma das vagas previstas no edital.
O TJ-RS considerou que as contratações temporárias realizadas após o prazo do concurso indicavam a existência de vagas, configurando a preterição da candidata.
Em 2020, o STF, por unanimidade, reformou a decisão do TJ-RS ao considerar que o surgimento de vagas após o encerramento da validade do concurso não garantia a nomeação da candidata, e, portanto, não caracterizava preterição. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para a fixação da tese de repercussão geral.
Redação, com informações do Poder360