O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, nesta segunda-feira (23), medida cautelar para determinar que o Ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia.
A decisão é resultado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) formulada pela OAB contra a determinação do governo para alterar a forma de divulgação dos dados da pandemia. Os ministros determinaram que a divulgação dos dados da pandemia deve estar disponível na página oficial do Ministério da Saúde, “com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, data a partir da qual o governo passou a ocultar esses dados. Por causa disso, o Brasil tem trabalhado com dados estimados sobre o número de infectados e de óbitos relacionados à covid-19, baseados em informações de secretarias estaduais.
O STF também determinou que o governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia e retome, imediatamente, a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto de 2020.