Atos normativos que se revestem de conteúdo regulatório dotado de abstração, generalidade e impessoalidade estão sujeitos ao controle de constitucionalidade abstrato. Esse é o entendimento, unânime, do Supremo Tribuna Federal (STF), que declarou inconstitucionais as Portarias 831/2001 e 80/2006, ambas do Departamento Estadual de Trânsito de Tocantins (Detran-TO).
A decisão foi provocada por ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que na ação, sustentou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/ 1997) não disponha de regras sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os entes estaduais a editar normas sobre o tema.
Ao analisar a matéria, o relator, ministro Edson Fachin, apontou que a portaria apresenta suficientes abstração e generalidade, uma vez que regulamenta a profissão de despachante documentalista no estado do Tocantins, o qual sequer conta com legislação ordinária sobre o assunto.
“A jurisprudência pacífica desta Corte se consolidou no sentido de que é de competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício de atividade profissional, nos termos do artigo 22, XVI, da Constituição Federal”, escreveu Fachin em seu voto.
O ministro também lembrou que inexiste lei complementar federal autorizando os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a essa matéria.
Ele cita julgamento recente em que o STF, por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência, declarando a inconstitucionalidade de lei gaúcha que regulamentou a atividade de despachante, por entender caracterizada a usurpação da competência legislativa da União.
Além da ADI 6754, a PGR questionou uma série de atos semelhantes de outros estados sobre a regulamentação da profissão de despachante. As ADIs 6724 (Paraná) e 6747 (Mato Grosso do Sul) foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski. A ADI 6742 (Bahia) é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
As ADIs 6739 e 6743 (Ceará e Santa Catarina, respectivamente) serão relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso e as ADIs 6738 e 6740 (Goiás e Rio Grande do Norte, respectivamente) pelo ministro Gilmar Mendes. O relator da ADI 6745 (Mato Grosso) é o ministro Dias Toffoli. Por fim, a ADI 6749 (Distrito Federal) foi distribuída à ministra Rosa Weber.
ADI 6.754
Com informações da Conjur