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QUÓRUM INCOMPLETO: Fux suspende julgamento sobre perfilamento racial devido a ausência de ministros no Plenário

jurinews.com.br

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre o chamado perfilamento racial.

Fux usou o instrumento para atrasar deliberadamente a conclusão da votação, já que nem todos os ministros estavam presentes na sessão.

“Nós estamos diante de um tema que reclama uma grande sensibilidade, uma grande responsabilidade, do plenário, mas o plenário não está completo”, afirmou.

Ele se comprometeu a devolver o processo para julgamento na próxima sessão plenária em que o quórum estiver completo. “Acredito que isso será possível até a próxima quarta-feira”, garantiu.

Os ministros Dias Toffoli, que adiantou o voto na semana passada, e Luís Roberto Barroso não participaram da sessão desta quarta.

Após o pedido de vista, a presidente do STF, Rosa Weber, afirmou que também não pretendia encerrar a votação sem ouvir os votos de todos os ministros.

“Eu não encerraria o julgamento hoje, porque também entendo que, pela relevância do tema, ele merece que todos tenham condições de emitir o seu voto”, disse.

COMO ESTÁ A VOTAÇÃO

Até o momento, os cinco votos apresentados convergiram em relação às premissas de que o chamado perfilamento racial (ações a partir de generalizações fundadas na raça) deve ser abolido da prática policial. Contudo, a maioria dos ministros entende que o caso concreto não se enquadra nessa prática, divergindo do relator, ministro Edson Fachin, para quem não há elementos concretos que justifiquem a busca pessoal.

Único a votar na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência no sentido de que a busca, seguida da apreensão da droga, não foi motivada por perfilamento racial. Para ele, a ação policial foi legítima, pois o local é um conhecido ponto de tráfico de drogas, e as pessoas tentaram fugir na abordagem policial, além de portarem entorpecentes.

Segundo o ministro, não há como concluir que a suspeita para a realização da busca tenha sido a cor da pele do suspeito, mas o conjunto das circunstâncias objetivas que compunham a cena do flagrante. Na sua avaliação, a menção feita nos depoimentos de policiais em relação à cor da pele teve finalidade puramente descritiva, a fim de permitir a sua identificação e seu reconhecimento.

ENTENDA O CASO

O STF começou a julgar na semana passada um habeas corpus movido pela Defensoria Pública de São Paulo para tentar derrubar a condenação de um homem negro preso em flagrante com 1,53 gamas de cocaína.

O caso aconteceu em maio de 2020 em Bauru, no interior de São Paulo. Os policiais militares responsáveis pela abordagem relataram que ‘avistaram um indivíduo negro em cena típica de tráfico de drogas’, ‘como se estivesse vendendo/comprando algo’. A cocaína foi apreendida após revista pessoal.

O processo levantou a discussão sobre o perfilamento racial – quando as forças policiais usam a cor da pele como critério para suas abordagens. A Defensoria de São Paulo sustenta que a ação da Polícia Militar foi racista e que o homem só foi parado por ser negro.




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