A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito para apurar o suposto crime de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin. O crime, previsto no artigo 319 do Código Penal, foi apontado na Petição (PET) 9760.
O documento reportou-se a depoimentos prestados no último dia 25 de junho pelo deputado federal Luis Cláudio Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Miranda (servidor do Ministério da Saúde), à CPI da Pandemia, quando disseram que avisaram Bolsonaro sobre a pressão para que houvesse o pagamento a uma empresa intermediária relativo à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Barath Biotech.
Segundo os depoentes, além de ter dito que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), “a despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato”, é preciso que se esclareça o foi feito, em termos de providências tomadas, após o encontro dos irmãos Miranda com Bolsonaro.
Imunidade penal
A ministra Rosa Weber considerou que a suspeita de prática, pelo chefe do Poder Executivo, de crime consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, afasta a imunidade penal temporária do presidente prevista na Constituição Federal (CF).
“A conduta eventualmente criminosa atribuída ao chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial, a afastar, de um lado, a norma imunizante do artigo 86, parágrafo 4º da CF e atrair, de outro, a competência originária desta Suprema Corte para a supervisão do procedimento penal apuratório”, disse a relatora.
Entre as diligências requeridas pela PGR e autorizadas pela ministra Rosa Weber estão a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas e a oitiva de testemunhas.
Com informações do STF