Um caso decidido no fim de maio no STF mostra a falta de lógica do sistema de Justiça brasileiro. O Ministério Público de Santa Catarina, auxiliado por seus colegas do MPF, fez chegar à mais alta corte do país um caso de roubo que envolveu um serrote, um apito, um jogo uno, um hashi e uma faca. Os bens, avaliados em 135 reais, foram recuperados por funcionários da loja onde o fato ocorreu.
A defesa da acusada, que estava presa, alegava que a medida era absurda, pois não houve violência no crime e o valor total dos bens era ínfimo. Pediu a aplicação do princípio da insignificância. No STJ, João Otávio de Noronha, acompanhado pela Quinta Turma da corte, negou o pedido.
No STF, Kassio Nunes Marques reviu a decisão. Disse o ministro: “Reconheço, dessa forma, que o valor dos bens era pouco relevante. Ademais, verifico que os bens foram totalmente recuperados logo após o fato pelo segurança do estabelecimento. Finalmente, ausente violência, grave ameaça ou circunstâncias desfavoráveis, tratando-se de ré primária, circunstâncias que autorizam a aplicação do princípio da insignificância”.
O princípio da insignificância, aplicado por vários magistrados pelo país, ainda é motivo de discussão no meio jurídico. Quem é contra entende que isso incentiva pequenos furtos; os favoráveis dizem que isso otimiza o trabalho da Justiça, que não deve se ater a essas pequenezas. A divisão é tamanha que a DPU pediu ao STF que obrigue todas as cortes do país a seguir essa regra sem discutir.
Confira aqui a decisão