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PRECEDENTE FIRMADO: Supremo libera laboratório a produzir genérico entre fim da patente e publicação da ADI 5529

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Patentes de medicamentos valem por 20 anos e a produção de genéricos é válida entre o fim desse prazo e a publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529. Assim decidiu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (17), ao reconhecer a violação ao que ficou decidido na referida ADI.

No caso em questão, a EMS sustentava na RCL 59.091 que teria direito a produzir a versão genérica do anticoagulante rivaroxabana antes da publicação da ata de julgamento dessa ação, em maio de 2021. A patente do medicamento, concedida à Bayer, expirou em 11 de dezembro de 2020, cinco meses antes do julgamento.

“O uso que foi feito entre dezembro de 2020 e maio de 2021 era o que estava sendo debatido”, explicou o autor da RCL e representante da EMS, Flávio Jardim, do escritório Sérgio Bermudes.

Para o advogado, essa decisão pode nortear casos parecidos. “Se houver empresas questionando os usos feitos depois do vencimento da patente, mas antes do julgamento do Supremo, essa decisão vai servir de precedente”, afirmou.

A ADI restringiu a 20 anos de patente, que começam a ser contabilizados a partir da data do pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Também afastou a possibilidade de estender a vigência ao declarar inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial que definia que o prazo não poderia ser menor que 10 anos após a decisão da instituição.

Para o diretor jurídico da EMS, Gustavo Svensson, a decisão cria um importante precedente após a onda de judicialização com a publicação da ADI 5529. Foram protocoladas mais de 50 ações sobre patentes somente nos últimos meses.

“A referida decisão coloca uma pá de cal em uma tese maléfica defendida por laboratórios internacionais e estabiliza o processo concorrencial existente na indústria farmacêutica brasileira com o respaldo do STF”, avaliou.

Confira aqui a decisão

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