O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou nesta segunda-feira (25/4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação de multa aplicada ao advogado do deputado federal Daniel Silveira por causa dos recursos que apresentou em favor do cliente. A OAB atua estritamente em defesa das prerrogativas profissionais do advogado.
A peça ajuizada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, tem como base relatório elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.
“É dever indeclinável do CFOAB atuar em juízo sempre que necessário para a garantia do respeito às prerrogativas da advocacia. Portanto, além de legalmente possível, a atuação, no caso, especificamente para requerer o afastamento das multas aplicadas ao advogado, é salutar, recomendável e de interesse de toda a classe, porque envolve discussão que transcende os limites dos interesses individuais das partes envolvidas na Ação Penal”, destaca a peça.
A peça cita que o artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906) prevê que é direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”. “O dispositivo visa resguardar a atuação dos profissionais de modo que o exercício profissional do advogado não seja obstado e, consequentemente seja garantida a prestação jurisdicional de forma plena.”
O documento lembra ainda decisão do próprio STF, no julgamento da ADI 2652/DF, que reconheceu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em Juízo, inclusive advogados públicos.
“Num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão com o escorreito desempenho das atividades funcionais, sendo que a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”, pondera ainda.
Além do presidente nacional da OAB, o documento também é assinado por Ulisses Rabaneda dos Santos (Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB), Alex Sarkis (Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas) e Délio Lins e Silva Júnior (Presidente da OAB-DF).
Confira aqui a peça
Com informações da OAB