O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Roberto Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias. Segundo o ministro, há fortes indícios de que a estrutura do partido, incluindo recursos do fundo partidário, tem sido utilizada para impulsionar a propagação das declarações criminosas de Jefferson em seu perfil pessoal e no perfil oficial do PTB nas redes sociais. Para isso, houve até a contratação de empresa especializada em gerenciamento de conteúdos.
Extrapolação de limites
A decisão foi tomada, como medida cautelar (nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal), em resposta à petição apresentada no Inquérito (INQ) 4874 por parlamentares do PTB que requereram o afastamento de Jefferson do comando da sigla. Segundo eles, por intermédio dos canais de comunicação do PTB e de seus perfis pessoais nas redes sociais, Jefferson vinha extrapolando os limites de seu direito de liberdade de expressão e praticando condutas que configuram crimes previstos no Código Penal e infringem dispositivos do estatuto partidário.
Eles disseram, ainda, haver elementos que apontam para utilização ilegal de recursos do fundo partidário, não sendo recomendável nem “juridicamente possível” mantê-lo à frente da administração do PTB. Por fim, alegaram omissão do Diretório Nacional do partido, que estaria se abstendo de exercer as atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto para manter a integridade partidária.
Seara penal
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou que, conforme documentação nos autos, extenso material produzido para o partido foi utilizado por Roberto Jefferson para a propagação das declarações criminosas que motivaram a sua prisão nas redes sociais oficiais da agremiação. Para o ministro, não há dúvida de que diversos pronunciamentos de Jefferson foram feitos na condição de presidente da executiva nacional do PTB, utilizando-se dos recursos e da infraestrutura partidária, sustentados por dinheiro público proveniente do fundo partidário, para disseminar conteúdos de natureza ilícita.
Segundo o relator, os indicadores de utilização de dinheiro público pelo presidente de um partido político para fins ilícitos (financiamento de publicação e disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito) deslocam a questão da órbita eleitoral para a seara penal, deixando de ser uma medida unicamente interna do partido, apenas com reflexos eleitorais.
De acordo com os parlamentares que acionaram o STF, a empresa de gerenciamento de conteúdo contratada pelo partido, cuja proprietária é Rafaela Armani Duarte, secretária nacional de comunicação do PTB, recebeu R$ 429 mil entre janeiro e agosto de 2021. Nesse ponto, o ministro ressaltou que a empresa confirmou a prestação de serviços, e as notas fiscais encaminhadas ao STF estão atualmente à disposição da Polícia Federal para serem periciadas
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do STF