Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pela possível prática dos crimes de peculato e prevaricação em razão dos pronunciamentos feitos por ele no feriado de 7 de Setembro deste ano em Brasília e no Rio de Janeiro.
A decisão se deu na Petição (PET) 10576, proposta pelo deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF). Para o parlamentar, Bolsonaro teria usado o aparato estatal nos comícios para pedir votos na eleição de outubro e atacar seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente também afirmou que, caso reeleito, levaria para “dentro das quatro linhas da Constituição” todos os que estivessem fora delas e destacou pontos de seu programa de governo e feitos da Presidência.
Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, disse que não foram reunidos elementos suficientes para a instauração formal da investigação. Assim, concluiu pela ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).
Titularidade da ação
Ao decidir, Lewandowski apontou que o Ministério Público detém a titularidade exclusiva e a palavra definitiva sobre a pertinência da abertura da ação penal. Ressaltou, ainda, que o Supremo assentou o entendimento de que o pedido de arquivamento formulado pela PGR não admite recurso.
Diante da manifestação da vice-procuradora, o ministro considerou inevitável o acolhimento do pedido de arquivamento, sem prejuízo da reabertura das investigações caso surjam novas provas.