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Lei estadual que obriga governo a cuidar de cães e gatos abandonados é válida, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei do Estado de Alagoas que obriga o governo a implementar medidas para o cuidado de cães e gatos abandonados, além de criar políticas públicas voltadas ao controle de sua reprodução. A decisão foi unânime e ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4959, cujo julgamento foi finalizado em 18 de outubro.

A norma, estabelecida pela Lei estadual 7.427/2012, havia sido questionada pelo governo de Alagoas, que alegava que a iniciativa parlamentar violava a competência privativa do chefe do Poder Executivo para propor leis que criem obrigações para o governo estadual e os municípios.

No entanto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afastou esse argumento ao considerar que a lei “não interferiu na estrutura ou atribuições dos órgãos da administração pública nem no regime jurídico dos servidores públicos”. Segundo o ministro, a norma se alinha aos comandos constitucionais que impõem o dever de proteção ao meio ambiente, fauna e saúde pública a todo o poder público e à sociedade.

Marques destacou que a lei prevê medidas como o controle reprodutivo dos animais, campanhas de adoção, eutanásia em casos específicos e ações de conscientização sobre vacinação, maus tratos e abandono. Para ele, trata-se de uma “legítima opção de política pública que se insere na competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal”.

O relator também rejeitou a alegação de que a legislação estadual invadisse a competência dos municípios. “A lei não impede a atuação municipal sobre o tema”, concluiu Nunes Marques, ressaltando que ela não impede que os municípios editem normas adicionais de interesse local.

Com essa decisão, o STF reafirmou o papel do Estado na implementação de políticas públicas que protejam a fauna e a saúde pública, em consonância com as diretrizes constitucionais.

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