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Imprensa pode ser responsabilizada por declarações de entrevistados, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.

Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”.

Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Seguiram o voto de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O relator, Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado), havia defendido que a liberdade de expressão estabelece um ambiente no qual “várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando processo de formação do pensamento da comunidade política”.

Segundo ele, portanto, um veículo não deveria ser responsabilizado quando um entrevistado atribui atos ilícitos a outra pessoa – desde que a empresa não manifeste uma opinião a respeito da acusação.

“Em um estado democrático de direito, a publicação de uma entrevista, por si só, não pode ser objeto de responsabilização direta por parte do Judiciário, tornando-se esta possível somente quando a divulgação é feita de maneira abusiva ou violenta”, sustentou o relator. “A atribuição de responsabilidade deve ser entendida com caráter de excepcionalidade.”

Marco Aurélio foi seguido apenas por Rosa Weber.

Outros ministros divergiram do relator, mas em condições distintas daquelas expressas por Moraes.

Redação, com informações da Carta Capital

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