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Forças Armadas não são poder moderador, diz Fux ao votar sobre limites da atuação dos militares

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O ministro Luiz Fux,  do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por delimitar a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem a intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dão aos militares a atribuição de poder moderador. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanhou a posição do colega. O julgamento no STF começou na sexta-feira (29) no Plenário Virtual e será encerrado em 8 de abril.

Fux disse ainda que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública após o esgotamento de outros mecanismos da preservação da ordem pública.

“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, disse em seu voto.

Em resposta a uma ação apresentada pelo PDT em 2020 contra “eventual intervenção militar”, o magistrado já havia dado uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

A decisão representou mais uma reação do STF a movimentos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que pediam o fechamento da corte e do Congresso. Apoiadores do então chefe do Executivo alegavam que o artigo 142 da Constituição prevê a possibilidade de intervenção militar.

O então procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a afirmar em uma entrevista na época que as Forças Armadas poderiam agir se “um poder invade a competência de outro”. Depois, porém, soltou uma nota para afirmar ter sido mal interpretado.

O PDT, então, resolveu acionar o STF contra o dispositivo constitucional. Na ação, também contestava trecho da lei 97/1997, que disciplina as Forças Armadas e repete o trecho da Constituição.

Ambos os textos preveem que as Forças Armadas estão sob “autoridade suprema do presidente da República e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Com informações da Folha de São Paulo

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