O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente nesta quarta-feira (5) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) Siro Darlan no dia 14 de março.
Lewandowski determinou ainda que a conselheira relatora do caso no CNJ, Salise Sanchotene, informe se o órgão “utilizou prova declarada ilícita nos autos” que culminou na aposentadoria do desembargador.
Darlan recorreu da decisão do CNJ que o aposentou. O desembargador do TJRJ sustenta que as provas utilizadas para seu afastamento definitivo eram de uma ação penal que foi arquivada pelo ministro Edson Fachin.
Após a decisão de Lewandowski, Darlan usou as redes sociais para comemorar a decisão. Ele escreveu:
“Deus é maravilhoso. Me ressuscitou”.
O que dizia a decisão do CNJ
No dia 14 de março, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço do desembargador. A decisão ocorreu por unanimidade.
O processo administrativo disciplinar (PAD) analisava três suspeitas de irregularidade. A principal é o desembargador ter decidido colocar em prisão domiciliar o vereador de Caxias e PM reformado Jonas Gonçalves da Silva, o “Jonas É Nós”, acusado de chefiar uma milícia em Caxias. Jonas foi preso na operação Capa Preta do MPRJ.
De acordo com o PAD, o filho de Siro, Renato Darlan, já tinha atuado como advogado de Jonas até pouco tempo antes do pedido de habeas corpus. A defesa do desembargador alegou que no plantão judiciário o magistrado não tem acesso a todas as peças dos processos, e que não tinha como Siro saber que seu filho já tinha sido advogado de Jonas.
Jonas tinha seis mandados de prisão em processos diferentes (alguns por homicídio), e em varas distintas. Em um dos processos, Jonas já tinha sido condenado em primeira instância. Em apenas um habeas corpus, Siro Darlan cassou todas as prisões.
A decisão de Siro depois foi revogada pelo Tribunal de Justiça. Jonas foi preso num hospital, em Tanguá.
“Num único habeas corpus, jamais enfrentar-se-ia seis prisões em processos distintos, em varas distintas. Foi uma decisão teratológica”, disse a relatora do PAD, Salise Sanchotene.
Darlan divulgou um texto contestando a decisão. Ele afirma que sofreu uma “perseguição implacável” de seus pares no judiciário, que já tinha sido absolvido no STF de uma acusação de venda de sentenças e que o processo administrativo teve como objetivo “deslustrar” sua carreira.
Em suas alegações finais no processo do CNJ, o Ministério Público tinha opinado pela aplicação da pena de censura.
Mas a relatora do caso votou pela pena mais grave, a de aposentadoria compulsória. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos 12 demais conselheiros.
Outras irregularidades do PAD
A segunda irregularidade apontada no PAD é a violação de uma resolução do CNJ que disciplina a atuação de magistrados nos plantões judiciários. A resolução proíbe a análise em plantões de processos semelhantes já julgados em suas varas de origem. Siro se voluntariava para trabalhar nos plantões.
Segundo o PAD, dois anos antes de converter em domiciliar a prisão de Jonas é Nós, o advogado dele, Renato Darlan, filho de Siro, já tinha feito pedido semelhante – que tinha sido negado pela 7ª Câmara Criminal do TJ.
Em sua defesa, Siro Darlan alegou que, apesar de integrar a 7ª Câmara, não participou do julgamento desse primeiro pedido de habeas corpus. E que no plantão judiciário decidiu conceder o habeas corpus devido ao “gravíssimo estado de saúde” de Jonas.
O argumento foi refutado pela relatora, que disse que não há qualquer prova nos autos da gravidade do estado de saúde de Jonas.
“Tamanha foi a perplexidade causada por essa liminar dada em um plantão, que depois o Tribunal de Justiça aprovou uma mudança na sistemática do plantão. Na época, estavam escalados nos plantões os 35 desembargadores mais modernos do tribunal. Siro era um dos mais antigos, e se voluntariava para fazer plantões. Depois disso, mudou-se para ampliar o plantão a todos os 180 desembargadores do TJ”, ressaltou a relatora do PAD.
A terceira irregularidade dizia respeito a um suposto pagamento de R$ 50 mil de propina a Siro Darlan, em troca de uma decisão para soltar o empresário Ricardo Abbud, em 2015. Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Resende, Abud tinha sido preso acusado de praticar irregularidades na Câmara dos Vereadores de Niterói.
Em sua delação premiada, Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), afirmou que Abbud, que estava preso, determinou o pagamento a Siro Darlan.
A delação foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal, porque ela tinha sido homologada pelo Tribunal de Justiça do Rio. Como Siro é desembargador, o caso deveria ter sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a anulação da delação, a ação penal contra Siro no STJ foi trancada em 2021.
Com a anulação da delação, essa acusação contra Siro não foi analisada pelo CNJ.
Com informações do G1