Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso envolvendo a fixação de honorários advocatícios por equidade exclusivamente em causas de valor elevado que tenham como parte a Fazenda. A Corte reconheceu que há repercussão geral e questão constitucional em recurso da União a favor dos honorários equitativos.
A análise sobre a existência, ou não, de repercussão geral e questão constitucional no caso dos honorários por equidade teve início em plenário virtual em junho, quando o placar ficou 5 a 5.
Votaram a favor da repercussão geral e da questão constitucional os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Dias Toffoli e agora Cristiano Zanin.
Votaram contra a repercussão geral e o reconhecimento da questão constitucional os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Com a composição incompleta em razão da aposentadoria de Lewandowski, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, suspendeu a análise e optou por esperar o 11º voto.
Agora, com a manifestação de Cristiano Zanin, o caso foi desempatado e definiu-se que foram cumpridos os requisitos de admissibilidade, de modo que a Suprema Corte vai julgar o recurso da Fazenda.
Por ora, permanece válida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no ano passado, proibiu a fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto. Nesses casos, a Corte Especial estabeleceu que devem ser seguidos os percentuais previstos no Código de Processo Civil. O RE em debate no STF foi proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a tese do STJ.
Importante esclarecer que a questão se refere apenas a discussão sobre honorários contra a Fazenda Pública, não se aplicando as causas entre pessoas privadas.