O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, manifestou nesta quinta-feira (9/11) “preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal” devido à supressão das sustentações orais presenciais.
A declaração vem após o ministro do STF Alexandre de Moraes negar pedido de sustentação oral de um defensor público na sessão desta terça (7/11) da 1ª Turma. O magistrado apontou que o colegiado já decidiu que não há sustentação em agravos. Ele também declarou que a regra está prevista no Regimento Interno do Supremo, e este tem força de lei, prevalecendo sobre a norma geral.
Em nota, Beto Simonetti disse que “a sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF”.
“A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais”, destacou o presidente da OAB.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.
Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.
Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.
A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.
A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.
A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.”
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB