O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido e não vai participar do julgamento sobre o sigilo imposto ao vídeo do entrevero que se envolveu no aeroporto de Roma em julho do ano passado.
Os ministros vão decidir se confirmam a ou não decisão do relator, Dias Toffoli, que mantém a gravação em segredo de Justiça e se recusa a compartilhar cópias com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e com a defesa dos empresários investigados por hostilidades a Moraes.
O julgamento teve início nesta sexta-feira (16) no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, a votação é assíncrona. Os ministros têm uma semana – até a próxima sexta (23) – para registrar o voto na plataforma virtual, sem debate ou reunião do colegiado.
Até o momento, apenas o próprio Toffoli votou, mantendo o posicionamento que apresentou na decisão monocrática.
CRIME DE ‘INJÚRIA REAL’
A Polícia Federal (PF) apresentou na quinta-feira (15) o relatório final da investigação com a conclusão de que o empresário Roberto Mantovani cometeu o crime de “injúria real” – emprego de violência ou vias de fato para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A PF decidiu não indiciá-lo porque o crime tem menor potencial ofensivo. Isso não significa que ele foi inocentado. A PGR ainda precisa decidir se é o caso de denunciá-lo.
Ao se declarar impedido para decidir sobre o sigilo imposto ao vídeo ao aeroporto, Moraes sinaliza que também não deve participar do julgamento final do caso, se houver denúncia.
O VOTO DE TOFFOLI
Ao votar para manter o vídeo em sigilo, Toffoli argumentou que seria “prematuro” permitir o compartilhamento de cópias das filmagens na fase de investigação.
“Admitir a incidência do contraditório no inquérito em matéria probatória equivaleria, em apertada síntese, a dar antecipados conhecimento e oportunidade de manifestação aos envolvidos no procedimento, para lhes possibilitar reação prévia; o que é incompatível com a natureza do inquérito, especialmente no tocante à arrecadação de elementos informativos”, escreveu.
O ministro reiterou ainda que o material está disponível para os advogados assistirem. Eles só não podem levar consigo uma versão.
“A incidência da garantia à ‘ampla defesa’ no inquérito policial revela-se, por exemplo, no direito assegurado ao defensor de acessar os autos e os elementos de informação nele já documentados, o que em momento algum se inviabilizou, pelo contrário. Não alcança, entretanto, a possibilidade de dispor – por meio de manuseio e extração de cópia – de elemento informativo cuja análise ainda não está findada.”
Toffoli afirma ainda que colocou o material em sigilo como “precaução” para preservar a imagem dos envolvidos.
“Nesta quadra da apuração preponderam princípios correlatos ao interesse das investigações e à preservação dos envolvidos e terceiros; não incidindo em sua plenitude, os princípios do contraditório e ampla defesa.”
Com informações do Estadão