Em sessão extraordinária virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (seis votos), nas primeiras horas desta terça-feira (1º/11), para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moras sobre bloqueios em rodovias pelo país.
Moraes determinou, na noite dessa segunda-feira (31/10), que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adote “todas as medidas necessárias e suficientes” para desobstruir as rodovias bloqueadas.
Caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) iniciaram na noite de domingo (30) bloqueios em estradas pelo país em protesto contra o resultado das eleições, que teve Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como vencedor na disputa pela Presidência da República.
A PRF registrou nesta segunda (31), até final da noite, 321 pontos de bloqueios e interdições em vias de 25 estados e no Distrito Federal.
Os integrantes do STF têm até as 23h59 desta terça para divulgar o voto. Até o início da manhã, os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
DECISÃO DE MORAES
Em sua decisão, Moraes citou que a PRF foi “omissa” e “inerte” e determinou que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias sob pena de R$ 100 mil de multa por hora. A decisão ainda sugere que, caso não sejam cumpridas as determinações, há possibilidade de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência.
“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República”, diz a decisão de Moraes.