A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7592) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aborda as atribuições do Ministério Público no controle externo da atividade policial.
A entidade alega que a referida resolução viola diversos preceitos constitucionais, incluindo a falta de competência do CNMP para regulamentar a matéria. De acordo com a Adepol/Brasil, tal prerrogativa é constitucionalmente atribuída ao Ministério Público e deve ser estabelecida por meio de lei complementar, a qual já foi promulgada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 75/1993).
Um ponto de destaque na argumentação da Adepol é a permissão concedida pela resolução ao Ministério Público para conduzir investigações criminais de maneira ampla e irrestrita, sem o devido controle jurisdicional, o que a entidade considera uma afronta à Constituição.
A associação argumenta que tal medida busca impor uma relação de subordinação hierárquica ou administrativa das instituições policiais ao Ministério Público.
A entidade também destaca um dispositivo específico da resolução, mais precisamente o artigo 5°, inciso III, que confere ao Ministério Público o poder de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação criminal. A Adepol/Brasil alega que essa atribuição usurpa a competência da polícia judiciária na apuração de infrações penais.
A ação, que inclui um pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin, e promete acirrar o debate sobre os limites e competências das instituições no cenário brasileiro.
O STF terá a responsabilidade de analisar a fundamentação da ADI 7592 e decidir sobre a constitucionalidade da Resolução 279/2023 do CNMP.
Redação, com informações do STF