A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter uma sentença da 12ª Vara Cível da Capital que condenou um aplicativo de transporte a indenizar um passageiro. O cliente perdeu sua viagem de ônibus devido a uma alteração de rota feita pelo motorista para evitar uma multa relacionada ao rodízio municipal de veículos.
A decisão estabeleceu indenizações por danos morais no valor de R$ 3 mil e por danos materiais no valor de R$ 237. O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, ressaltou a responsabilidade solidária da empresa de transporte, considerando que ela faz parte da cadeia de fornecimento na relação de consumo.
O desembargador afirmou que a situação descrita pelo passageiro é compatível com a configuração de dano moral. Ele também destacou a interpretação do Código de Defesa do Consumidor pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que todos os envolvidos na introdução do produto ou serviço no mercado são responsáveis solidários por defeitos ou vícios.
“Nessa linha de entendimento, é atribuída a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação do produto ou serviço”, acrescentou o magistrado.
Redação, com informações do TJ-SP