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TRF3 determina restituição e indenização por cobrança pendente de taxas condominiais

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) deveria devolver o valor de R$ 62.378,28 a uma antiga mutuária da Caixa, devido à cobrança inesperada de despesas condominiais, que ela teve depois da venda do imóvel em um leilão extrajudicial.

Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. No veredicto, o juiz federal, responsável pelo caso, afirmou que o comprador do imóvel assume as obrigações relacionadas ao condomínio. “As taxas de condomínio são de caráter propter rem, ou seja, acompanham a coisa e são transferidas juntamente com a titularidade dela.”

A Emgea adquiriu o imóvel em um leilão extrajudicial em 2008. No entanto, o registro da carta de arrematação só foi feito pela empresa em 2014, o que resultou em uma cobrança retroativa das despesas condominiais.

A antiga mutuária ingressou com uma ação na Justiça Federal buscando reaver os valores pagos de forma ilimitada e requerer uma indenização por danos morais. Em primeira instância, a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP recusou o pedido, alegando que a Emgea não tinha responsabilidade pelo atraso no registro da carta de arrematação.

No recurso apresentado ao TRF3, a mulher argumentou que a empresa não comunicou à administradora do condomínio sobre o registro da carta de arrematação, o que resultou em uma nova cobrança extrajudicial.

A Emgea defendeu a ausência de danos materiais, alegando que a autora não apresentou provas dos prejuízos sofridos, não notificou a Caixa para verificar a situação do imóvel e não buscou uma solução extrajudicial para resolver o conflito.

Para o magistrado, a ausência do registro da carta de arrematação não afasta a responsabilidade da Emgea: “Implicaria admitir a obtenção de vantagem em não registrar a transferência de propriedade, o que somente veio a ocorrer em 2014, conforme matrícula do imóvel.” Em relação aos danos morais, o relator afirmou estarem “configurados pelas circunstâncias vivenciadas pela parte autora, sobretudo por ter sido privada de valores em decorrência da inércia da requerida, além de ter sido submetida à execução na esfera judicial”.

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