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Tocantins pagará despesas médicas de recém-nascido em hospital paulista

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Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, que condenou a Fazenda do Tocantins ao pagamento das despesas remanescentes de internação e cirurgia de um recém-nascido em um hospital da referida cidade, totalizando o valor de R$ 131,4 mil.

De acordo com os autos, a decisão judicial originou-se do pedido do Núcleo de Demandas Judiciais da Secretaria do Estado do Tocantins, que solicitou orçamento a um hospital em São José do Rio Preto para um procedimento cirúrgico em um paciente recém-nascido.

O orçamento, inicialmente estimado em R$ 212 mil, estava sujeito a alterações em caso de intercorrências médicas. O Estado do Tocantins efetuou o pagamento antecipado de R$ 165 mil, mas, devido a complicações no quadro clínico, o período de internação excedeu o previamente orçado, resultando em um saldo devedor de R$ 131,4 mil, que não foi quitado pelo Estado.

O relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, ao proferir seu voto, destacou que a Fazenda do Tocantins alegou que os valores a serem repassados deveriam observar a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.

No entanto, o relator ressaltou que este caso específico envolve um paciente tratado diretamente em hospital particular, com subsídios fornecidos pelo Estado do Tocantins por decisão judicial, baseada no artigo 196 da Constituição Federal e regulamentada pelo artigo 32 da Lei nº. 9.656/98.

O relator frisou que a jurisprudência firmada pela Suprema Corte, que determina a observância da tabela do SUS em casos de ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidades privadas a pacientes do SUS, não se aplica à presente situação. Ele enfatizou que o caso não envolve um paciente da rede pública sendo tratado em hospital particular, tampouco está relacionado à internação decorrente da pandemia de COVID-19.

Em sua análise, o relator concluiu que a decisão da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP ratifica a obrigação da Fazenda do Tocantins em arcar com as despesas médicas remanescentes do recém-nascido e rejeita os argumentos apresentados pela parte apelante. A decisão destaca a importância do cumprimento das obrigações legais, garantindo o acesso à saúde e o respeito às decisões judiciais no contexto específico desse caso.

Redação, com informações do TJ-SP

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