English EN Portuguese PT Spanish ES

TJSP reconhece direito de moradora ao uso perpétuo de jazigo em cemitério municipal

cemitério
cemitério

jurinews.com.br

Compartilhe

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito de uma moradora da cidade de Piquete ao uso perpétuo de jazigo adquirido em cemitério municipal. Em caso de inviabilidade do terreno adquirido, a Municipalidade deverá disponibilizar outro jazigo.

De acordo com os autos, a autora comprou o terreno em 1979, em razão do falecimento do pai. Após a recente morte da mãe, descobriu que os restos mortais do genitor não estavam mais no local e que outras pessoas haviam sido enterradas no jazigo. A sentença de 1ª instância reconheceu apenas o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, mas negou o pedido de reintegração de posse e o domínio do terreno.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, destacou que conforme apontado pelo juízo de origem, não há lei municipal que regule a perpetuidade da cessão de uso de sepulturas, razão pela qual a relação jurídica travada entre as partes deve ser regida pelas normas civis gerais.

“No caso, consta dos recibos de pagamento que o negócio jurídico efetivado corresponde a ‘compra de um terreno no cemitério municipal de Piquete’, o que impõe que se reconheça que a aquisição do direito de uso se deu em caráter perpétuo, como ocorre nos contratos de compra e venda em geral. Por outro lado, não consta dos recibos que a aquisição se deu por determinado período, tampouco o Município trouxe aos autos cópia do contrato firmado, no qual, porventura, poderia prever negócio jurídico temporário”, escreveu.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.