A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de uma mulher por falsificação de documento público. A decisão da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, impôs uma pena de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, uma reportagem jornalística expôs o comércio ilegal de Certificados Nacionais de Vacinação contra a Covid-19. Durante a matéria, a ré foi flagrada vendendo uma carteira de vacinação falsificada por R$ 200, contendo informações falsas sobre a aplicação da vacina.
O relator do recurso, Ulysses Gonçalves Junior, destacou que ficou inequivocamente comprovado que a ré falsificou um documento público. O crime, conforme o artigo 297 do Código Penal, é caracterizado pela falsificação ou alteração de um documento, independentemente do uso ou vantagem obtida, visando proteger a fé pública. O magistrado ressaltou que a ré preencheu uma parte essencial de um documento completamente falso, confirmando a prática da falsificação.
Redação, com informações do TJ-SP