A decisão da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma sentença interposta pelo magistrado Marcel Nai Kai Lee, titular da 2ª Vara de Campo Limpo Paulista, que condenou um salão de beleza e sua antiga proprietária ao pagamento de indenização por falha na prestação de serviço de “dia da noiva”.
A mulher afirma que contratou o pacote de serviço nove meses antes do casamento. Com apenas 15 dias de antecedência, foi notificada que o salão escolhido foi vendido e que outro profissional realizaria a atividade.
Dado o curto período, aceitou a mudança. No entanto, na data da cerimônia, apenas dois funcionários apareceram ao invés dos quatro, como acordado. Essa alteração resultou na necessidade das madrinhas buscarem outra empresa, ocasionando o adiamento da cerimônia que, por consequência, foi realizada em um curto período de tempo.
No parecer do relator do apelo, juiz Arantes Theodoro, afastou a tese apresentada pela antiga proprietária de que não seria mais responsável, considerando que todos são solidariamente responsáveis perante o consumidor.
Além disso, o magistrado enfatizou que as provas apresentadas nos documentos comprovam a gestão na execução do serviço. “Fez com que a noiva se atrasasse para o casamento, o que impediu que ela chegasse à igreja com o Fusca de seu avô como pretendia, já que precisou ir com veículo mais rápido e a cerimônia ainda teve que ser reduzida, tendo sido suprimida a entrada das alianças e a benção final do padre”, sublinhou.
Desta forma, o TJSP fixou o valor em R$ 15 mil referentes a danos morais e R$ 6,1 mil por danos materiais.