O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou um supermercado a pagar R$ 1,5 mil em indenização por danos morais a um cliente que foi acusado injustamente de tentar fraudar o pagamento de uma compra.
O caso ocorreu em fevereiro, quando o consumidor, ao efetuar o pagamento de R$ 24,79 com duas cédulas, uma de R$ 50 e outra de R$ 5, recebeu troco incorreto e, em seguida, foi alvo de suspeita pública de tentativa de fraude pela funcionária do caixa.
Após verificar as câmeras de segurança e recontar o dinheiro, o supermercado constatou que o cliente estava correto, mas não ofereceu desculpas pelo ocorrido. Inconformado, o cliente acionou a Justiça, pedindo uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Em defesa, o supermercado alegou que a situação se tratava de uma “mera conferência de valores” e que não houve humilhação ou preconceito.
Ao analisar o caso, o juiz considerou o tratamento inadequado dado ao cliente e destacou, com base no Código de Defesa do Consumidor, que mesmo em situações de inadimplência, o consumidor não deve ser exposto a constrangimentos ou humilhação.
O juiz ainda apontou a falta de provas do supermercado para sustentar sua versão, como as imagens do circuito interno de segurança, e afirmou que cabe ao estabelecimento treinar seus funcionários para evitar situações de constrangimento.
No entanto, Marzagão considerou o valor pedido pelo cliente elevado e fixou a indenização em R$ 1,5 mil.
Redação, com informações da Conjur