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SP: Justiça invalida lei municipal que criava o ensino domiciliar

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inválida uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Taubaté que instituiu e regulamentou o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, no âmbito do município. A Corte entendeu que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva da União, e, portanto, os municípios não podem criar leis sobre o assunto. A decisão foi unânime e atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a PGJ argumentou justamente que o município não possui competência para legislar sobre o tema, o que configuraria uma violação ao princípio federativo. O relator da ação, desembargador Jarbas Gomes, concordou com os argumentos do Ministério Público de São Paulo, afirmando que houve uma “invasão da esfera de competência destinada exclusivamente à União”.

O desembargador ressaltou que, embora a Constituição Federal conceda aos municípios a capacidade de gestão e regulamentação em assuntos de interesse local, essa atribuição não é absoluta. Ele citou o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição, que estabelece que a competência para legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional” é exclusiva da União.

Além disso, o relator destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) não reconhece o ensino domiciliar como uma das modalidades de ensino no país. Ele mencionou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso com repercussão geral, no qual não foi reconhecida a existência do ensino domiciliar na legislação brasileira. Segundo o desembargador, “não existindo uma disposição legal promulgada pela União que autorize o ensino domiciliar, não há espaço para a atividade legislativa do município com o intuito de suprir essa lacuna”.

Embora uma proposta de criação do homeschooling tenha sido aprovada pela Câmara Municipal de Taubaté em 2022, o texto está atualmente parado.

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