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Seguradora alega ser vítima de litigância predatória na Justiça do Trabalho

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A seguradora Prudential está enfrentando um número significativo de ações judiciais na Justiça do Trabalho, buscando o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia firmados com seus corretores. A defesa da seguradora alega ser vítima de litigância predatória, argumentando que muitas dessas ações são idênticas, fazem referência a fatos semelhantes e apresentam documentos sem pertinência aos casos.

O advogado Cleber Venditti, do escritório Mattos Filho, que representou a Prudential em um processo recente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), destacou que a seguradora obteve várias vitórias em casos semelhantes, citando instâncias como TRTs de diferentes regiões, Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Um argumento frequentemente utilizado é baseado nas decisões do STF, que reconhece formas de divisão de trabalho não regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas decisões incluem validações de terceirização ou outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Recentemente, no TRT-SP, a 11ª Turma afastou o vínculo de emprego e validou o contrato de franquia entre a Prudential e uma ex-franqueada. O tribunal utilizou a tese do STF em sua fundamentação, rejeitando a alegação de fraude na contratação e destacando que a franqueada estava ciente das condições do contrato.

O advogado Cleber Venditti salientou que decisões como essa do TRT-SP contribuem para a uniformização da jurisprudência, modernizando a visão sobre as formas de trabalho no Brasil. Ele enfatizou a importância de valorizar a boa-fé e a intenção dos contratantes, desencorajando a busca por vantagens indevidas na Justiça do Trabalho.

Em alguns casos, a Justiça do Trabalho tem declarado sua incompetência para analisar a validade de contratos de franquia da Prudential, encaminhando os processos para a Justiça comum estadual. No entanto, a recusa direta do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho tem sido mais comum.

Redação, com informações da Conjur

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