A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu em parte um recurso e determinou a responsabilidade conjunta de um estabelecimento comercial por um assassinato perpetrado por um funcionário durante o horário de trabalho.
Os registros dos autos indicam que o acusado exercia a função de orientador de público em uma padaria e teve um desentendimento com alguns compradores em decorrência do barulho. Posteriormente, o irmão de uma das garotas foi até o local com o objetivo de tirar satisfação, momento em que o requerido pegou e durante a altercação matou o rapaz.
O magistrado encarregado do recurso, juiz Donegá Morandini, enfatizou que a padaria negligenciou a prestação dos serviços e deve responder solidariamente em relação à obrigação de reparar o dano.
“A ação do réu foi no exercício do trabalho que prestava para a sua empregadora à época, sendo que cometeu o homicídio em razão dessa condição. Chama a atenção, nesse particular, a passividade de parte dos colaboradores da empresa ré em assistirem passivamente o réu se apossar de uma faca e não tomarem qualquer atitude junto à gerência do estabelecimento”, afirmou.
“Agiu no desempenho das atribuições que desempenhava na sua empregadora e que, como visto, foi no efetivo desempenho delas, é que cometeu o homicídio, valendo-se, inclusive, de uma faca do próprio estabelecimento.”
Assim, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou a indenização por danos morais para os pais da vítima no total de R$ 480 mil, conforme determinação da 42ª Vara Cível Central da Capital.