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Mantida condenação por comercialização de linha de pipa cortante

linha de pipa
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De acordo com os documentos de um processo, um acusado foi preso por policiais enquanto carregava mais de 40 rolos da conhecida “linha chilena”, que são usadas para empinar pipa, tem uma característica cortante que diferencia as linhas comuns e é amplamente utilizada por entusiastas de pipas, apesar dos perigos associados ao seu uso.

Essa conduta constitui em um crime previsto na Lei nº 8.137/90, que proíbe a venda de produtos inadequados para consumo, também respaldada por legislação estadual.

Durante o julgamento, o réu alegou que os rolos não eram destinados à venda, mas essa versão não foi aceita pelos membros do júri, uma vez que ficou evidente que o acusado também possuía e comercializava outros produtos relacionados à atividade.

“Além de nada haver de concreto a colocar em dúvida os relatos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, é inverossímil que o réu vendesse outros itens relacionados às pipas, mas as ‘linhas chilenas’ não”, salientou o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando.

Dessa forma, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do réu por vender linha de pipa cortante, mantendo a decisão proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, da 2ª Vara Judicial do Foro de Promissão.

O réu recebeu uma pena de dois anos de detenção em regime aberto, que foi transformada em serviços comunitários e pagamento em dinheiro.

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