Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter uma sentença da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou o tutor de um pitbull a indenizar um prestador de serviços. O homem foi atacado pelo cão enquanto se dirigia ao trabalho, resultando em ferimentos graves.
O incidente ocorreu quando o prestador de serviços, um pedreiro, foi mordido pelo pitbull no caminho para o trabalho, sofrendo uma fratura exposta no dedo polegar da mão direita. Devido aos ferimentos, ele ficou incapacitado de trabalhar por 60 dias e não recebeu pagamento pelo serviço que iria realizar.
O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, ressaltou a falta de adoção de medidas adequadas de guarda e cuidado do animal por parte do tutor. Ele enfatizou que o ataque ocorreu em via pública, afetando tanto a honra subjetiva quanto objetiva da vítima.
“Comprovada a responsabilidade civil extracontratual do réu pelo fato do animal de sua propriedade, a imposição do dever de indenizar é adequada”, afirmou o desembargador em seu voto.
Redação, com informações do TJ-SP