English EN Portuguese PT Spanish ES

Mantida condenação de ex-assessor que fraudou diploma para assumir cargo

jurinews.com.br

Compartilhe

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença da 1ª Vara Cível de Itapevi, proferida pela juíza Daniele Machado Toledo, que condenou ex-assessor parlamentar que fraudou diploma por improbidade administrativa.

As penalidades incluem nulidade da contratação, ressarcimento integral do dano ao erário, no montante de R$ 733 mil, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.

Segundo os autos, o homem assumiu cargo de assessor parlamentar, sem preencher requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, valendo-se de diploma falso. Durante o inquérito civil que investigou a fraude, a instituição onde o réu supostamente cursou Pedagogia esclareceu que jamais o teve como aluno.

Na decisão, o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, destacou que não há dúvida de que o apelante não cursou instituição de ensino superior.

“No caso dos autos, restou evidente o dolo específico do requerido em fraudar a diplomação de ensino superior para investidura ao cargo. Evidenciado o dolo específico do requerido em praticar fraude mediante apresentação de documento falso, de rigor a declaração de nulidade de sua contratação, assim como sua condenação por atos de improbidade”, escreveu.

Com informações do TJ-SP

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.