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LIBERDADE DE EXPRESSÃO: Juiz nega exclusão de postagens de médico com denúncias contra empresa ligada à Amil

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O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª Vara Cível de São Paulo, decidiu indeferir um processo movido pelo Hemomed Instituto de Oncologia e Hematologia contra o médico Raphael Brandão Moreira. Ainda cabe recurso.

A empresa, ligada ao grupo Amil, foi à Justiça pedir a retirada de postagens em redes sociais feitas pelo médico, que denunciou a existência de um esquema de venda de remédios adulterados e tratamentos ineficazes pelos planos da operadora.

Raphael Brandão era ligado à Empresa de Serviços Hospitalares (Esho), proprietária da Amil. Depois de denunciar o esquema, ele foi desligado da operadora, por meio de um processo realizado em câmara arbitral. Desde então, passou a contar na mídia os desmandos realizados pela empresa de planos de saúde.

O Hemomed foi um dos alvos das discrepâncias encontradas pelo médico oncologista que encontrou indícios de que os pacientes tratados pelo laboratório não apresentavam melhora. Apesar disso, a Amil mantinha o convênio, pois a empresa cobrava valores muito abaixo dos praticados no mercado.

No processo, o Hemomed justificou que as postagens feriam a imagem da empresa. Além da remoção, o instituto solicitou uma indenização ao médico.

O magistrado, no entanto, considerou que as postagens do médico foram realizadas dentro do âmbito da liberdade de expressão. “Houve, na espécie, exercício regular de um direito, que se ateve às barreiras impostas pelo ordenamento jurídico e não resvalou em abuso, eis que não excedeu manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, afirmou o juiz.

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