A Justiça negou o pedido de demolição do prédio de luxo construído sem autorização da prefeitura na Zona Oeste da capital paulista. A ação foi ingressada no Tribunal de Justiça em 29 de junho pela Procuradoria-Geral do Município.
Localizado na Avenida Leopoldo Couto Magalhães Junior, no Itaim Bibi — região com um dos metros quadrados mais caros na capital —, o empreendimento foi embargado apenas quando estava praticamente pronto. Além do embargo, a prefeitura multou a construtora em mais de R$ 2,5 milhões. Cabe recurso.
Em junho, a prefeitura e o Ministério Público entraram com a ação judicial pedindo ademolição da edificação e a paralisação da alienação das unidades autônomas, ou seja, a comercialização dos apartamentos.
A alegação era de que a construtora não possui o alvará de execução, e que a obra foi erguida sem qualquer verificação de segurança e estabilidade estrutural.
Nesta semana, o juiz Otavio Tiotti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública, acolheu parte do pedido do município. Com relação à demolição, ele considerou tratar-se de uma medida de impossível reversibilidade, por isso negou o pedido.