A Justiça de São Paulo negou o pedido de um salvo-conduto coletivo solicitado pela Associação Canábica em Defesa da Vida, que buscava autorização para cultivar Cannabis sativa com fins medicinais em uma propriedade rural em Marília, interior de São Paulo.
A associação é responsável pela produção de óleos derivados de Cannabis utilizados no tratamento de diversas condições, como epilepsia de difícil controle, transtorno do espectro autista e paralisia cerebral. O salvo-conduto solicitado permitiria que os aproximadamente 3.400 pacientes associados pudessem cultivar até cinco plantas por ano na fazenda da associação.
A entidade argumentou perante o tribunal que todos os associados possuem prescrição médica para o uso de Cannabis como parte de seus tratamentos. Com o salvo-conduto, as autoridades estariam proibidas de apreender mudas e produtos relacionados, além de não poderem impedir, dificultar ou criar obstáculos para o cultivo na fazenda. O transporte dos produtos também não poderia ser considerado tráfico de drogas.
No entanto, a Justiça indeferiu o pedido, o que significa que a associação não obteve a autorização coletiva para o cultivo da Cannabis para fins medicinais. Portanto, a plantação na fazenda em Marília permanecerá sujeita às leis vigentes, e os associados não terão a proteção legal requerida pelo salvo-conduto coletivo.
Essa decisão ressalta a complexidade e a sensibilidade do tema relacionado ao uso medicinal da Cannabis, que continua sendo objeto de discussões jurídicas e debates sobre as regulamentações adequadas.