A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora do processo que determinava uma multa de R$ 100 milhões à Apple por vender iPhone sem carregador, anulou no dia 9 de outubro a sentença em primeira instância.
O processo, que foi aberto em julho de 2022 pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, a ABMCC, afirmava que a conduta da empresa era de venda casada.
“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.”
Além da multa milionária, a decisão obrigava a Apple a fornecer os carregadores a quem já havia realizado a compra e pagar ainda R$ 10 milhões em honorários ao advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.