A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, nesta sexta-feira (6), a falência da rede de livrarias Saraiva. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”.
“Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o magistrado.
A Saraiva entrou com um pedido de autofalência na Justiça na quarta-feira (4). A empresa admitiu sua própria insolvência (incapacidade de quitar suas obrigações), após passar quase cinco anos em recuperação judicial.
Em comunicado divulgado ao mercado, a empresa informou que o pedido foi protocolado nos autos do processo de recuperação judicial, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foto Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.