Uma clínica de Campinas, no estado de São Paulo, conseguiu ser absolvida de uma ação movida por um pai de uma criança que alegou que a instituição não acertou o sexo do bebê. A decisão da segunda instância foi promulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na ação, o pai da criança alegou ter sido alvo de piadas e chacotas quando descobriu que o bebê era do sexo masculino e não o contrário, conforme apontava o exame de ultrassom, uma criança do sexo feminino.
Ele ainda argumentou que teve prejuízos materiais com os custos de compra de enxoval específico para menina. Tendo em vista esse cenário, o pai da criança solicitou indenização por dano material no valor de R$ 1.198,84 e por dano moral no montante de R$ 11.988,40.
Na visão dos magistrados, o dano moral se caracteriza por situação humilhante, vexatória, que impacta a autoestima, autoimagem e causa sofrimento anormal e “não por mero dissabor”. “A situação narrada pelo apelante nem mesmo em tese tem a gravidade necessária para configurar dano moral”, afirma um trecho da decisão.
Segundo o advogado especialista em direito médico, Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados Associados, os exames de saúde estão sujeitos à interpretação humana, como as imagens obtidas no ultrassom, que podem não ser totalmente precisas.
“No laudo, o médico informou que a genitália da criança era compatível com o sexo feminino, mas não fez afirmação. Na defesa, sustentamos que em exames nos quais existe uma interpretação humana não há obrigação de resultado e, portanto, não há obrigação de acertar, mas de usar a melhor técnica e conhecimento para chegar o mais próximo do acerto”, disse o advogado.